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DECRETO N° 3434 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.

REGULAMENTA AS DECLARAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE DEVERÃO SER EFETUADAS ELETRONICAMENTE ATRAVÉS DO SISTEMA DE DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - DES-IF NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR N. 40 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2006.

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